Auxílio-Doença Rural para Trabalhadores do Campo
Se você trabalha no campo e está temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença, acidente ou problema de saúde, pode ter direito ao benefício por incapacidade junto ao INSS.
O trabalhador rural também possui proteção previdenciária
Muitos trabalhadores rurais deixam de solicitar o benefício por acreditarem que precisam ter carteira assinada ou contribuições mensais. No entanto, em muitos casos, a comprovação da atividade rural pode ser suficiente para buscar o auxílio por incapacidade temporária.
O escritório Marie Advoga realiza a análise da situação, orienta sobre documentos e acompanha o pedido administrativo ou judicial quando necessário.
Quem pode ter direito ao auxílio-doença rural?
Trabalhador rural
Pessoa que exerce atividade no campo e depende desse trabalho para sua subsistência.
Segurado especial
Agricultores familiares, lavradores, pescadores artesanais e trabalhadores em regime de economia familiar.
Incapacidade temporária
Quando a doença, acidente ou limitação impede temporariamente o exercício da atividade rural.
Comprovação documental
É importante reunir documentos médicos e provas da atividade rural para fortalecer o pedido.
Documentos que podem ajudar no pedido
Documentos rurais
Notas de produtor, declarações, contratos, certidões e documentos que indiquem atividade no campo.
Documentos médicos
Relatórios, laudos, exames, receitas e atestados que comprovem a incapacidade.
Documentos pessoais
RG, CPF, comprovante de residência, CadÚnico quando houver e documentos familiares.
Histórico do caso
Data de início da doença, afastamento do trabalho, perícias e decisões anteriores do INSS.
Como o escritório pode auxiliar você
Análise do caso
Verificamos a documentação rural, os documentos médicos e a viabilidade do pedido.
Pedido no INSS
Orientamos e acompanhamos a solicitação administrativa do benefício.
Perícia médica
Preparamos o cliente para a etapa de perícia e organização dos documentos médicos.
Benefício negado
Quando o INSS nega o pedido, avaliamos recurso administrativo ou ação judicial.
Como funciona o atendimento
1. Primeiro contato
Entendemos sua situação e identificamos qual benefício pode ser analisado.
2. Organização dos documentos
Listamos os documentos rurais e médicos necessários para o caso.
3. Estratégia previdenciária
Definimos se o melhor caminho é administrativo, recurso ou ação judicial.
4. Acompanhamento
A equipe acompanha as etapas e mantém você informado com clareza.
Perguntas frequentes
Preciso ter carteira assinada para pedir auxílio-doença rural?
Nem sempre. O trabalhador rural pode comprovar sua atividade por documentos e provas que demonstrem o trabalho no campo.
O que fazer se o INSS negar o benefício?
É necessário analisar o motivo da negativa. Em muitos casos, é possível apresentar recurso ou ingressar com ação judicial.
Quais doenças dão direito ao benefício?
O ponto principal não é apenas a doença, mas a incapacidade temporária para exercer o trabalho rural, comprovada por documentos médicos.
Posso pedir o benefício novamente?
Sim. Caso exista agravamento, novos documentos médicos ou mudança na situação, o caso pode ser reavaliado.
Está sem trabalhar por problema de saúde?
Fale com nossa equipe e solicite uma análise sobre o seu direito ao auxílio-doença rural.
Marie Advoga
Advocacia Previdenciária
Igaporã/BA: (77) 99157-1828 | Francisco Sá/MG: (38) 99158-4352