Auxílio-Doença Rural para Trabalhadores do Campo

Se você trabalha no campo e está temporariamente incapaz de exercer suas atividades por motivo de doença, acidente ou problema de saúde, pode ter direito ao benefício por incapacidade junto ao INSS.

O trabalhador rural também possui proteção previdenciária

Muitos trabalhadores rurais deixam de solicitar o benefício por acreditarem que precisam ter carteira assinada ou contribuições mensais. No entanto, em muitos casos, a comprovação da atividade rural pode ser suficiente para buscar o auxílio por incapacidade temporária.

O escritório Marie Advoga realiza a análise da situação, orienta sobre documentos e acompanha o pedido administrativo ou judicial quando necessário.

Quem pode ter direito ao auxílio-doença rural?

Trabalhador rural

Pessoa que exerce atividade no campo e depende desse trabalho para sua subsistência.

Segurado especial

Agricultores familiares, lavradores, pescadores artesanais e trabalhadores em regime de economia familiar.

Incapacidade temporária

Quando a doença, acidente ou limitação impede temporariamente o exercício da atividade rural.

Comprovação documental

É importante reunir documentos médicos e provas da atividade rural para fortalecer o pedido.

Documentos que podem ajudar no pedido

Documentos rurais

Notas de produtor, declarações, contratos, certidões e documentos que indiquem atividade no campo.

Documentos médicos

Relatórios, laudos, exames, receitas e atestados que comprovem a incapacidade.

Documentos pessoais

RG, CPF, comprovante de residência, CadÚnico quando houver e documentos familiares.

Histórico do caso

Data de início da doença, afastamento do trabalho, perícias e decisões anteriores do INSS.

Como o escritório pode auxiliar você

Análise do caso

Verificamos a documentação rural, os documentos médicos e a viabilidade do pedido.

Pedido no INSS

Orientamos e acompanhamos a solicitação administrativa do benefício.

Perícia médica

Preparamos o cliente para a etapa de perícia e organização dos documentos médicos.

Benefício negado

Quando o INSS nega o pedido, avaliamos recurso administrativo ou ação judicial.

Como funciona o atendimento

1. Primeiro contato

Entendemos sua situação e identificamos qual benefício pode ser analisado.

2. Organização dos documentos

Listamos os documentos rurais e médicos necessários para o caso.

3. Estratégia previdenciária

Definimos se o melhor caminho é administrativo, recurso ou ação judicial.

4. Acompanhamento

A equipe acompanha as etapas e mantém você informado com clareza.

Perguntas frequentes

Preciso ter carteira assinada para pedir auxílio-doença rural?

Nem sempre. O trabalhador rural pode comprovar sua atividade por documentos e provas que demonstrem o trabalho no campo.

O que fazer se o INSS negar o benefício?

É necessário analisar o motivo da negativa. Em muitos casos, é possível apresentar recurso ou ingressar com ação judicial.

Quais doenças dão direito ao benefício?

O ponto principal não é apenas a doença, mas a incapacidade temporária para exercer o trabalho rural, comprovada por documentos médicos.

Posso pedir o benefício novamente?

Sim. Caso exista agravamento, novos documentos médicos ou mudança na situação, o caso pode ser reavaliado.

Está sem trabalhar por problema de saúde?

Fale com nossa equipe e solicite uma análise sobre o seu direito ao auxílio-doença rural.

Marie Advoga
Advocacia Previdenciária
Igaporã/BA: (77) 99157-1828 | Francisco Sá/MG: (38) 99158-4352